O Brasil foi o primeiro país da América Latina a
adequar a legislação aos princípios da Convenção das Nações Unidas sobre os
Direitos da Criança, que aconteceu em novembro de 1989 e foi ratificada pelo
país em setembro de 1990. Antes disso, em julho do mesmo ano, nasceu o Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA), instaurado pela lei 8.069.
O estatuto reforçou alguns preceitos já
determinados pela Constituição de 1988, como a proteção integral de crianças e
adolescentes e a prioridade na formulação de políticas públicas, na destinação
de recursos da União e no atendimento de serviços públicos. A lei considera
crianças os que têm até doze anos de idade e adolescentes aqueles que têm entre
12 e 18 anos.
O ECA estabelece que é dever do Estado, da família
e da sociedade garantir o direito de crianças e adolescentes à liberdade, à
dignidade, à convivência familiar e comunitária, à saúde, à educação, à
cultura, ao esporte, ao lazer, à profissionalização e à proteção do trabalho. Além
disso, prevê a proteção contra qualquer forma de exploração, discriminação,
violência e opressão.
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