sábado, 7 de março de 2015

PARABÉNS MULHERES GUERREIRAS DO SOCIAL !


O CREAS Ipiaú, através da sua coordenadora, Lívia Teixeira deseja que todas as mulheres de Ipiaú em especial a equipe do social, neste dia 08 de março, Dia Internacional das Mulheres, sigam sendo importantes para o desenvolvimento de nosso município, sigam sendo aquelas que geram e educam os atuais e futuros cidadãos e cidadãs, sigam sendo o alicerce da moral e dos bons costumes e que continuem sendo a beleza, o amor, o carinho, o ombro amigo, a parceira, a amiga, a namorada, a amante, a esposa, a fortaleza, a guerreira e a defensora de seus homens ou companheiras, de seus filhos e filhas.


PARABÉNS MULHERES !

Mulheres fracas, fortes. 

 Não importa. 
 Mulheres mostram que mesmo através da fragilidade.
 São fortes o bastante para erguerem sempre cabeça
 Sem desistir, pois sabemos que  somos  capazes de  Vencer.
 Temos a delicadeza das flores
 A força de ser mãe,
 O carinho de ser esposa,
 Reciprocidade de ser amiga,
 A paixão de ser amante,
 E o amor por ser mulher!
 Somos fêmeas guerreiras, vencedoras,
 Somos sempre o tema de um poema
 Distribuímos paixão, meiguice, força, carinho, amor.
 Somos um pouco de tudo
 Calmas, agitadas, lentas!
 Vaidosas, charmosas, turbulentas.
 Mulheres fortes e lutadoras.
 Mulheres conquistadoras
 Que amam e querem ser amadas
 Elegantes e repletas de inteligência e com paciência 
 O mundo soube conquistar.
 Mulheres duras, fracas.
 Mulheres de todas raças
 Mulheres guerreiras

 Mulheres sem fronteiras
 Mulheres... mulheres...
 

 EQUIPE CREAS

08/03/2015


sexta-feira, 6 de março de 2015

TRABALHO EM REDE



O trabalho em rede tem como objetivo integrar as politicas sociais, na sua elaboração, execução, monitoramento e avaliação, de modo a superar a fragmentação e proporcionar a integração das ações, reguardadas as especificidades e competências de cada áreas. nessa direção, o trabalho em rede pode ser compreendido como "  um processo que cria e mantém conexões entre diferentes 
organizações, a partir da compreensão do seu funcionamento, dinâmicas e papel desempenhado, de modo a coordenar interesses distintos e fortalecer os comuns (MDS, 2009, p.21).

O trabalho em rede pressupões articulação entre instituições e agentes que atuam e em um determinado território e compartilham objetivos e propósitos comuns que haja sinergia e a dinâmica necessária para manter vivo o trabalho  coordenado e complementar, é importante que exista um processo contínuo de circulação de informação, co abertura par o dialogo o permanente, capacidade para rever processos e fluxos de trabalho, compromisso com o fazer coletivo re postura de cooperação individual e institucional e de superação de vaidades.

Além dos aspectos apontados, o desenvolvimento de ações integradas em rede requer, ainda : reconhecimento mútuo de missão ao trabalho de cada componente da rede; conquista de legitimidade; respeito ao ritmo e ao tempo histórico de cada instituição e da rede; instrumentos operacionais que possam facilitar as conexões, com reuniões, encontros, contatos periódicos, fluxos e protocolos pactuados, etc.
Regido pelo principio da intersetorialidade e da incompletude institucional, o órgão gestor de Assistência Social deve buscar a articulação em rede para fortalecer a complementaridade das ações dos CREAS com os diversos órgãos envolvidos no acompanhamento às famílias e aos indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos. Para tanto, deve primar pela articulação que almeje o acesso dos usurários aos demais serviços, projetos e programas que integram o SUAS e às outras políticas públicas, considerando a complexidade destas situações que exigem atenções para além das proporcionadas pelo CREAS.

Nessa perspectiva, também devem ser considerados os órgãos de defesa de direitos que têm o objetivo de promover a defesa e o cumprimento dos direitos, bem como a investigação e a responsabilização dos autores de violência, quais sejam: Conselho Tutelares, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Organizações da Sociedade Civil ( Centros de Defesas, Fóruns de Defesa de Direitos), Delegacias entre outros.
  
Por fim, destaca-se que tanto o órgão gestor quanto o CREAS, no desempenho de suas competências, devem estar atentos ao conjunto dos eixos apresentados, visando ao efetivo desempenho do papel do CREAS no SUAS e na rede de atendimento.

Fonte: Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado da Assistência Social- CREAS  
  

quinta-feira, 5 de março de 2015

CREAS INFORMA


Câmara aprova pena maior para assassinato de mulheres Punição será de 12 a 30 anos de prisão quando o crime envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher. O crime também será classificado como hediondo. Projeto segue para sanção presidencial.

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Ordem do Dia, Votação da  PL 8305/2014 que incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. Bancada feminina comemorou aprovação da proposta que inclui o feminicídio entre os tipos de homicídio qualificado. Texto teve origem na CPMI da Violência contra a Mulher.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) o Projeto de Lei 8305/14, do Senado, que considera homicídio qualificado o assassinato de mulheres em razão do gênero (feminicídio). A matéria, que muda o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), será enviada à sanção presidencial.

Segundo a proposta, considera-se que o assassinato ocorreu em razão do gênero da vítima quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher. A pena prevista para homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos.

De autoria da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher, cujos trabalhos foram concluídos em junho de 2013, o projeto prevê ainda o aumento da pena em 1/3 se o crime ocorrer: 
  • durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto;
  • contra menor de 14 anos, maior de 60 ou pessoa com deficiência;
  • na presença de descendente ou ascendente da vítima.
  • Crime hediondo

O texto aprovado também inclui esse homicídio qualificado no rol de crimes hediondos, constante da Lei 8.072/90.

Quem é condenado por crime hediondo tem de cumprir um período maior da pena no regime fechado para pedir a progressão a outro regime de cumprimento de pena (semi-aberto ou aberto). É exigido ainda o cumprimento de, no mínimo, 2/5 do total da pena aplicada se o apenado for primário; e de 3/5, se reincidente.

Violência doméstica

Ex-ministra da Secretaria de Direitos Humanos, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) disse que a proposta enfrenta a violência contra a mulher. "Vai penalizar mortes de mulheres em decorrência da violência, dos maus-tratos", afirmou.

O deputado Evandro Gussi (PV-SP), no entanto, foi contra. Segundo ele, a proposta estabelece diferenças entre homens e mulheres na lei penal. "É um precedente perigoso tratar as pessoas de maneira diferente. Podemos até concordar com a pena maior para morte de grávida, mas não entre homem e mulher", disse.

A proposta é uma reivindicação da bancada feminina. Tradicionalmente, na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, celebrado no próximo domingo (8 de março), a Câmara aprova projetos de interesse das mulheres.

Ao justificar a proposta, a CPMI da Violência contra a Mulher ressaltou o assassinato de 43,7 mil mulheres no País entre 2000 e 2010, 41% delas mortas em suas próprias casas, muitas por companheiros ou ex-companheiros. O aumento de 2,3 para 4,6 assassinatos por 100 mil mulheres entre 1980 e 2010 colocou o Brasil na sétima posição mundial de assassinatos de mulheres

CREAS INFORMA





O Plenário da Câmara dos Deputados acaba de aprovar o texto da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (PL 7699/06, antes conhecido como Estatuto da Pessoa com Deficiência). O PL segue agora para aprovação do Senado.

A ministra Ideli Salvatti classificou como um grande avanço a aprovação do Texto, que amplia diversos direitos dessa população em áreas como saúde, educação, mercado de trabalho, esporte e lazer.

“A aprovação, que ocorreu após 15 anos de tramitação no Congresso Nacional, é uma vitória para promoção e defesa dos Direitos Humanos no Brasil. Essa Lei é resultado de uma ampla discussão com os movimentos e organizações da sociedade civil. Além disso, está em consonância com a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência”, comemorou.

Saiba mais: http://bit.ly/1ERywBR

terça-feira, 3 de março de 2015

REUNIÃO COM REDE SOCIOASSISTENCIAL DE IPIAÚ








Na tarde desta terça-feira, 03 de Março de 2015, na sala de reunião da Secretaria de Assistência Social e Desporto da Prefeitura Municipal, reuniram-se representantes da Secretaria  da Educação, Social, CRAS I, CRAS II, CREAS, Conselho Tutelar e CMDCA, integrantes da rede socioassistencial do município que teve como pauta principal a lei do Menor Aprendiz , jovem aprendiz e trabalho infantil.


segunda-feira, 2 de março de 2015

O que realmente diz a Lei Menino Bernardo



A Lei nº 13.010 de 2014, conhecida com Lei Menino Bernardo, reconhece o direito de crianças e adolescentes brasileiros serem educados sem castigos físicos. Conheça a íntegra da leihttp://bit.ly/1zIG2cx.


A Lei Menino Bernardo aprovada pelo Congresso, também conhecida como Lei da Palmada, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente. Saiba, ponto a ponto, o que a nova lei determina:
  1. Estabelece o direito da criança e do adolescente a ser educado e cuidado sem o uso de castigos físicos, de tratamento cruel ou degradante como forma de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto
  2. A proibição vale para pais, integrantes da família, responsáveis ou qualquer pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou proteger crianças e adolescentes
  3. Castigos físicos são qualquer ação punitiva ou disciplinar com emprego de força física que resulte em sofrimento físico ou lesão
  4. Tratamento cruel ou degradante é qualquer ação que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança
  5. Conforme a gravidade do caso, as medidas punitivas são: advertência, encaminhamento à programa de proteção à família, a tratamento psicológico ou psiquiátrico e a cursos ou programas de orientação
  6. Inclui nos currículos escolares do ensino fundamental e médio conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente
  7. A União, Estados e Municípios passam a ter que atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas com vistas a coibir o uso de castigos físicos ou tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação
  8. Denúncias de castigos físicos devem ser feitas ao Conselho Tutelar
  9. O profissional da saúde, educação, assistência social ou servidor público que não comunicar às autoridades competentes casos de violência que tenha conhecimento fica sujeito à multa de 3 a 20 salários mínimos
  10. Os currículos da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio terão conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra crianças e adolescentes