domingo, 11 de janeiro de 2015

CREAS INFORMA


Para conseguir uma doação de cadeira de rodas é necessário:

1°- Ir ao posto de saúde do SUS

2°- Pedir ao medico uma receita determinando a necessidade de ter a cadeira motorizada para livre locomoção,

3°- Com a receita em mãos procure a assistente social do posto de saúde para que ela faça o encaminhamento do pedido de doação
de acordo com, a lei abaixo apenas essa receita basta, pois de acordo com constituição a prescrição medica não pode ser descumprido pelo governo

A LEI:

COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – LEGISLAÇÃO FEDERAL ÓRTESE, PRÓTESE E MATERIAIS ESPECIAIS-OPM 
1-MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PORTARIA Nº 116, DE 9 DE SETEMBRO DE 1993 DO 176, DE 15/9/93

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições e,considerando a integralidade da assistência, estabelecida na Constituição Federal e na Lei Orgânica de Saúde (Lei nº 8.080 de 16.09.90);
Considerando que o atendimento integral à saúde é um direito da cidadania e abrange a atenção primária, secundária e terciária, com garantia de fornecimento de equipamentos necessários para a promoção, prevenção, assistência e reabilitação;Considerando que o fornecimento de órteses e próteses ambulatoriais aos usuários do sistema contribui para melhorar suas condições de vida, sua integração social,minorando a dependência e ampliando suas potencialidades laborativas e as atividades devida diária;
Considerando a autorização estabelecida pela RS nº 79 de 02/09/93 do Conselho Nacional de Saúde, resolve:

1 – Incluir no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS a concessão dos equipamentos de órteses, próteses e bolsas de colostomia constantes do Anexo Único.

2 – A concessão das órteses e próteses ambulatoriais, bem como a adaptação e treinamento do paciente será realizada, obrigatoriamente, pelas unidades públicas de saúde designadas pela Comissão Bipartite. Excepcionalmente, a referida comissão poderá designar instituições da rede complementar preferencialmente entidades universitárias e filantrópicas para realizar estas atividades.

3 – Caberá ao gestor estadual/municipal, de conformidade com o Ministério da Saúde, definir critérios e estabelecer fluxos para concessão e fornecimento de órteses e próteses, objetivando as necessidades do usuário.

4 – O fornecimento de equipamentos deve se restringir aos usuários do Sistema Único de Saúde que estejam sendo atendidos pelos serviços públicos e/ou conveniados dentro da área de abrangência de cada regional de saúde.

5 – Fica estabelecido que a partir da competência setembro/93, o Recurso para Cobertura Ambulatorial – RCA será acrescido de 2,5 %, destinado ao pagamento das órteses e próteses fornecidas aos usuários.

FONTE; SDH Secretaria dos Direitos Humanos

sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

AGORA É LEI


 A Presidência da República sancionou sem vetos a Lei 13.063/2014, que dispensa aposentados por invalidez com mais de 60 anos da realização de perícia médica periódica para manter o benefício. 

A partir de agora, a aposentadoria se torna permanente, sem a necessidade de realização de qualquer tipo de exame. 

Saiba mais http://bit.ly/1yvBDgY

quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

SOCIAL REALIZA SUA PRIMEIRA REUNIÃO














Nesta tarde (08)  a equipe técnica do social realizou a primeira reunião do ano, tendo como pauta a apresentação dos planos de ação 2015 do CREAS, CRAS I e CRAS II, a socialização do material e momentos de estudo com os técnicos com o objetivo de alinhar questões referentes as demandas e normas de funcionamento do serviço.
     


TRABALHO EM REDE: SAÚDE E CREAS











Agentes Comunitários de saúde -ACSs do município de Ipiaú recebem capacitação sobre atendimento e intervenção com usuários de álcool e outras drogas, como material os profissionais recebem um guia que destaca o seu fundamental trabalho.
Este guia de saúde mental compõe o material didático dos Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) que atuam na Atenção Básica, e que participam do curso “Caminhos do Cuidado” – Formação em saúde mental, com ênfase em crack, álcool e outras drogas, para agentes comunitários de saúde, auxiliares e técnicos de enfermagem da saúde da família.
O guia é uma ferramenta de trabalho e tem como objetivo apoiar os ACSs no desenvolvimento de ações de cuidado em saúde mental às pessoas, famílias e comunidade que fazem parte do território de atuação desses profissionais.
O material apresenta de maneira simples, questões do cotidiano do trabalho vivo dos profissionais nas diferentes regiões do Brasil e busca, por meio de informação e dicas práticas, ampliar suas possibilidades de intervenção, qualificando sua atuação na Atenção Básica.
O objetivo do material presente neste guia é de que, contribuam para minimizar as angústias que os profissionais sentem ao se depararem com pessoas e famílias que têm, ou que convivem com problemas de saúde mental, em especial com aqueles decorrentes do uso prejudicial de álcool, crack e outras drogas.
Os trabalhos de hoje contou com a participação da Coordenadora do CREAS - Lívia Teixeira especialista e Atenção Integral ao Consumo e Consumidores de Álcool e outras Drogas abordando o tema " Redução de danos e Politicas Públicas".