sexta-feira, 31 de maio de 2013

DEZ AÇÕES RESPONSÁVEIS PARA COMBATER O TRABALHO INFANTIL


1. Não adquirir produtos ou serviços de crianças.

2. Zelar para que as crianças frequentem regularmente as aulas.

3. Criação e adequado funcionamento dos Conselhos Tutelares.

4. Fiscalização frequente para coibir o trabalho de crianças e adolescentes.

5. Informar às instituições competentes as situações de trabalho infantil.

6. Criação de leis que instituam programas sociais de proteção à infância e à adolescência.

7. Garantir no orçamento municipal percentual de recursos para aplicação exclusiva em programas sociais destinados às crianças e à juventude.

8. Diagnosticar e manter dados atualizados sobre crianças e adolescentes em situação de risco social em seu município.

9. Proibir o acesso de crianças a lixões e aterros sanitários.

10. Instituir programas de geração de renda familiar e profissionalização dos jovens.

quarta-feira, 29 de maio de 2013

ESTÁ NA LEI...


O trabalho infantil é também uma forma de violência, podendo acarretar em danos físicos e psicológicos, pois transforma as crianças e os adolescentes em adultos precoces, Submetendo-os, muitas vezes, a situações extremas que afetam seu processo de crescimento e desenvolvimento, expondo os à aquisição de doenças e a atrasos na formação escolar.

  Constituição Federal de 1988

Determina:
Art. 227- “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

  ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 5º determina que: “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”;

CREAS REALIZA PALESTRA SOBRE TRABALHO INFANTIL NAS ESCOLAS MUNICIPAIS


A Secretaria de Assistência Social e Desporto de Ipiaú, por meio do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), promovem nesta Terça-feira (28), na Escola Municipal Pastor Paulo, a palestra "Ipiaú Contra o Trabalho Infantil", apresentada pela Pedagoga e coordenadora Lívia Teixeira, especialista em Educação Infantil.
O evento é direcionado aos pais e tem como objetivo de fortalecer a participação familiar no combate ao trabalho infantil. Na oportunidade a coordenadora Lívia Teixeira abordou em sua palestra os temas: ‘‘As piores formas de trabalho infantil’’, “as dez razões para as crianças e adolescentes não trabalhar,” “as consequências do trabalho infantil” mostrando aos pais que essa prática é proibida. O evento foi finalizado com um vídeo sobre Cidadania.