Violência
Física
Atos violentos com o uso da força física de forma intencional - não acidental - provocada por pais, responsáveis, familiares ou pessoas próximas.
Negligência
Omissão dos pais ou responsáveis quando deixam de prover as necessidades básicas para o desenvolvimento físico, emocional e social da criança e do adolescente.
Psicológica
Rejeição, privação, depreciação, discriminação, desrespeito, cobranças exageradas, punições humilhantes, utilização da criança e adolescentes para atender às necessidades dos adultos.
Sexual
Toda a ação que envolve ou não o contato físico, não apresentando necessariamente sinal corporal visível. Pode ocorrer a estimulação sexual sob a forma de práticas eróticas e sexuais (violência física, ameaças, indução, voyerismo, exibicionismo, produção de fotos e exploração sexual).
Quais os possíveis efeitos da violência contra crianças e
adolescentes?
- Hiperatividade ou retraimento;
- Baixa auto-estima, dificuldades de relacionamento;
- Agressividade (ciclo de violência);
- Fobia, reações de medo, vergonha, culpa;
- Depressão;
- Ansiedade;
- Transtornos afetivos;
- Distorção da imagem corporal;
- Enurese e/ou encoprese;
- Amadurecimento sexual precoce, masturbação compulsiva;
- Tentativa de suicídio, e outros...
Quem protege a criança e o adolescente?
O artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei Federal 8.069/90) que dispõe: "Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais".
Como notificar os casos de violência contra crianças e adolescentes?
- Conselho Tutelar
- Disque 100
- Promotoria Infância e Juventude
- Delegacia da Infância e Juventude
- Defensoria Pública
- Hiperatividade ou retraimento;
- Baixa auto-estima, dificuldades de relacionamento;
- Agressividade (ciclo de violência);
- Fobia, reações de medo, vergonha, culpa;
- Depressão;
- Ansiedade;
- Transtornos afetivos;
- Distorção da imagem corporal;
- Enurese e/ou encoprese;
- Amadurecimento sexual precoce, masturbação compulsiva;
- Tentativa de suicídio, e outros...
Quem protege a criança e o adolescente?
O artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei Federal 8.069/90) que dispõe: "Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais".
Como notificar os casos de violência contra crianças e adolescentes?
- Conselho Tutelar
- Disque 100
- Promotoria Infância e Juventude
- Delegacia da Infância e Juventude
- Defensoria Pública