O
Estatuto do Idoso
Após sete
anos tramitando no Congresso, o Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de
2003 e sancionado pelo presidente da República no mês seguinte, ampliando os
direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. Mais abrangente que a
Política Nacional do Idoso, lei de 1994 que dava garantias à terceira idade, o
estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da
terceira idade. Veja os principais pontos do estatuto:
Saúde
O idoso tem
atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS).
A
distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado
(hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e
órteses.
Os planos de
saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade.
O idoso
internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a
acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende.
Transportes Coletivos
Os maiores
de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito. Antes do
estatuto, apenas algumas cidades garantiam esse benefício aos idosos. A
carteira de identidade é o comprovante exigido.
Nos veículos
de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os
idosos, com aviso legível.
Nos
transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas
vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois
salários mínimos. Se o número de idosos exceder o previsto, eles devem ter 50%
de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda.
Violência e Abandono
Nenhum idoso
poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou
opressão.
Quem
discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações
bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua
cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão,
além de multa.
Famílias que
abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas
necessidades básicas, podem ser condenadas a penas de seis meses a três anos de
detenção e multa.
Para os
casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de
cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano
de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12
anos de reclusão.
Qualquer
pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético (de conta bancária ou
de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação,
com pena que varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.
Entidades de Atendimento ao Idoso
O dirigente de instituição de
atendimento ao idoso responde civil e criminalmente pelos atos praticados
contra o idoso.
A
fiscalização dessas instituições fica a cargo do Conselho Municipal do Idoso de
cada cidade, da Vigilância Sanitária e do Ministério Público.
A punição em
caso de mau atendimento aos idosos vai de advertência e multa até a interdição
da unidade e a proibição do atendimento aos idosos.
Lazer, Cultura e Esporte
Todo idoso
tem direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer.
Trabalho
É proibida a
discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na contratação de
empregados, sendo passível de punição quem o fizer.
O primeiro
critério de desempate em concurso público é o da idade, com preferência para os
concorrentes com idade mais avançada.
Habitação
É
obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos
programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.