quinta-feira, 27 de setembro de 2012

FIQUE SABENDO


O Estatuto do Idoso

Após sete anos tramitando no Congresso, o Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo presidente da República no mês seguinte, ampliando os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, lei de 1994 que dava garantias à terceira idade, o estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade. Veja os principais pontos do estatuto:

Saúde

O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS).
A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses.
Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade.
O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende.

Transportes Coletivos

Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito. Antes do estatuto, apenas algumas cidades garantiam esse benefício aos idosos. A carteira de identidade é o comprovante exigido.
Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível.
Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos exceder o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda.

Violência e Abandono

Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.
Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa.
Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a penas de seis meses a três anos de detenção e multa.
Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão.
Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.

Entidades de Atendimento ao Idoso

O dirigente de instituição de atendimento ao idoso responde civil e criminalmente pelos atos praticados contra o idoso.
A fiscalização dessas instituições fica a cargo do Conselho Municipal do Idoso de cada cidade, da Vigilância Sanitária e do Ministério Público.
A punição em caso de mau atendimento aos idosos vai de advertência e multa até a interdição da unidade e a proibição do atendimento aos idosos.

Lazer, Cultura e Esporte

Todo idoso tem direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer.

Trabalho

É proibida a discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer.
O primeiro critério de desempate em concurso público é o da idade, com preferência para os concorrentes com idade mais avançada.

Habitação

É obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

SEMANA DO IDOSO

Atualmente, os idosos são 8,6% da população total do Brasil, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. O crescente número de idosos na população brasileira é reflexo dos processos de aumento da expectativa de vida, devido ao avanço tecnológico e de atendimento na área da saúde e de redução na taxa de natalidade. Este quadro é um retrato comum do que acontece com países como o Brasil, que está possuindo pessoas cada, vez mais mais, de mais idade durante a etapa de desenvolvimento econômico e social.

Os países considerados desenvolvidos tiveram um período maior para se adaptar, cerca de cem anos. Tudo indica que o número de pessoas pertencentes à terceira idade crescerá bastante nos países em desenvolvimento nas próximas décadas, o que fará com que o Estatuto do Idoso seja ainda melhor planejado.

Continuando com as curiosidades, é importante destacar que esta parcela da população tem grande importância na economia. No Brasil, boa parte dos idosos são chefes de família, e em suas famílias a renda média costuma ser superior àquelas chefiadas por adultos não-idosos.
 

domingo, 16 de setembro de 2012

CREAS, COMISSÁRIO DE MENOR E CONSELHO TUTELAR REALIZAM BUSCA ATIVA

 
Orientação e conscientização sobre os direitos e deveres de crianças e adolescentes. Assim a equipe do CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, o Conselho Tutelar e Comissários de Menores realizam Busca Ativa identificando crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social que trabalham ou praticam mendicância nas ruas de Ipiaú.
Abordando crianças e adolescentes através de conversas, a equipe mostra aos jovens os perigos da realidade em que vivem, conscientizando-os sobre seus direitos e deveres quanto à educação e o lazer. Os mesmos direitos e deveres são repassados aos pais ou responsáveis em visitas psicossociais em que são conscientizados sobre a corresponsabilidade com os filhos.
Nos casos de negligência, as famílias são encaminhadas para o Ministério Público.
Segundo Lívia Teixeira, Coordenador do CREAS, existe pessoas que por falta de conhecimento sobre as atribuições do CREAS acabam fazendo confusão transferindo a responsabilidade de polícia à instituição. “O trabalho realizado pela equipe do CREAS é de orientação, conscientização das famílias sobre os direitos das crianças e adolescentes e os deveres das famílias como corresponsáveis pelos jovens”, explica à coordenadora.

terça-feira, 11 de setembro de 2012

FIQUE SABENDO


PAPEL DO CREAS - A equipe do CREAS é responsável pela acolhida e pelo atendimento a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violência, abuso, exploração sexual, ocorrência de abandono, maus tratos físicos ou psíquicos, cumprimento de medido sócio educativo, situação de rua e de trabalho infantil, entre outras situações de violência dos direitos.

A PRIORIDADE  do CREAS – É o atendimento especializado a indivíduos/ou famílias, que se encontram em situações de violação de direitos, apoiando a construção ou reconstrução de projetos pessoais ou sociais. 

O DESAFIO – Interromper o ciclo de  violência vivenciada por crianças, mulheres, adolescentes, contribuindo para que as pessoas se tornem protagonistas de suas histórias.

DIVISÃO DE ATENDIMENTO: 

O CRAS O papel do CRAS é a proteção social básica (prevenção de situação de risco, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários destinados à população).

O CREAS é responsável pela proteção social especial a comunidades,  que funciona com equipe multiprofissional para potencializar a capacidade de proteção da família ou individuo, favorecendo a reparação da situação de violência vivida no decorrer de  sua vida. Protege as vítimas de agressão e violência além de desenvolver ações para eliminação ou redução da “infringência” aos direitos humanos e sociais.
 NOSSOS PARCEIROS – Nossa equipe busca parcerias com o poder judiciário(  Ministério Público;
           Conselho Tutelar;  Delegacia;) e outros órgãos.

domingo, 9 de setembro de 2012

CREAS alertam pais sobre negligência e abandono



Quando o assunto é criança, um rápido descuido pode causar problemas sérios aos pais e familiares, como a perda da guarda do filho. O alerta é da coordenadora CREAS, que de acordo com ela, muitos pais nem sabem que cometem esse tipo de crime. “Algumas famílias não têm noção do que é negligência e, muitas vezes, elas também se encontram em situação de negligência e apatia social”, 
Laylla Fontes a psicologia do CREAS afirma  “Uma das características de uma criança negligenciada é a apatia social, pois ela passa a não se comunicar. A criança clama pela família, mas, como não tem resposta, acaba se isolando”.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, que completou 21 anos este ano: Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Talita Gila a Assistente Social  explica  que “ É uma das piores formas de violência porque é a omissão da família. É como a criança deixasse de existir, passasse a ser um objeto”,  ainda ressalta que é importante desvincular a pobreza da negligência. “Existem crianças de classe média que também sofrem com esse crime. A pobreza pode agravar, mas não é motivo para uma criança ser negligenciada”.
Alguns sinais de atos de negligência contra a criança:
  •   Desnutrição
  •   Desidratação
  •   Problemas na pele
  •   Geralmente são crianças sujas e famintas
  •   Timidez
  •   Dificuldade de comunicação
  •   Ausência da escola
  •   Trabalho Infantil