sábado, 28 de fevereiro de 2015

Pensão Alimentícia: Verdade ou Mito

O tema é polêmico e não pretendo esgotar o assunto. Mas a leitura pode desconstruir algumas “verdades” que você carrega. Vamos a eles.

1) A mãe tem que esperar o filho nascer para pedir a pensão alimentícia.

MITO! Desde 2008, a lei prevê que a gestante possa ingressar com uma ação requerendo os chamados “alimentos gravídicos”.  Resumidamente, tais alimentos abrangem os valores suficientes para cobrir as despesas do período de gravidez, como a alimentação, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos…

2) O pai deve arcar com a maior parte das despesas do filho. 

MITO! Não podemos esquecer que vivemos em um país onde homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Portanto, ambos são responsáveis solidariamente pelas despesas com a educação, a saúde e o lazer dos filhos.

3) Tem direito a pensão ainda quem não foi casado ou não tem filho.

VERDADE! Faz jus a pensão todo aquele que necessite, independentemente de ter sido casado ou ter um filho dependente. Deste modo, quem viveu em união estável, ainda que sem filhos desta união, pode, se demonstrada a necessidade, pedir pensão alimentícia ao ex-companheiro(a).

4) A lei exige que seja cobrado 30% do valor do salário/remuneração daquele que irá pagar a pensão.

MITO! O que temos que ter em mente sempre quando se trata de pensão é: a possibilidade de quem deve e a necessidade de quem recebe. Então, apesar de frequentemente ouvirmos dizer que Fulano (a) recebe 30% de pensão do (a) ex-companheiro (a), essa porcentagem não está estabelecida em lei, nem é regra.

5) Se o pai (ou a mãe) não puder arcar com a pensão, os avós são obrigados a fazer no seu lugar.

VERDADE… Por mais estranho que pareça! Caso o responsável não possa custear as necessidades do dependente – seja por desemprego, por doença que o afaste do trabalho, ou por não ser encontrado – a lei estabelece que um ascendente direto o faça. Agora, atenção! A obrigação dos avós só surge em último caso, se realmente for demonstrado que o pai (ou mãe) não possa. Leia mais

6) O valor da pensão pode ser diminuído.

VERDADE. Geralmente só pensamos na pensão como um valor que pode ser aumentado em vista das novas necessidades daquele que a recebe. Mas, como tudo que vai, volta, caso a condição financeira daquele que fornece a pensão sofra um revés (um desemprego, por exemplo), o juiz pode arbitrar um novo valor de pensão, condizente com a sua nova realidade.

7) Com a maioridade (18 anos) cessa o direito do dependente de receber pensão.

MITO. o que temos de ter sempre em mente é a possibilidade de quem fornece, e a necessidade de quem recebe a pensão. Assim, caso comprovada a real necessidade do auxílio, o maior de idade pode ingressar com ação na Justiça para tanto.
Aliás, aquelas histórias de que somente se recebe pensão se tiver até 24 anos e estiver estudando…Também não procede.

8) O pai (ou a mãe) pode exigir pensão do filho.

VERDADE. O vínculo familiar exige que, independente de ser de pai pra filho, de filho pra pai, de neto pra avô…Comprovada a real necessidade, poderá, sim, ser imposto o dever de pensão.

9) Cada filho que se tem desconto em 30% do salário de quem paga a pensão.

MITO! Primeiro, e mais uma vez, não existe esse desconto de 30%…Esqueça-o! Não tem lei nenhuma que assim determine. E mais: Se essa lógica valesse, se o cidadão tivesse 4 filhos teria descontado 120% do seu salário??? Não dá, né? O valor arbitrado é sempre proporcional aos ganhos do obrigado e é analisado caso a caso.

10) Os alimentos que não foram pagos não podem ser mais cobrados.

MITO. Na linguagem popular, a ação de cobrança de alimentos “não caduca”. Ou seja, pode ser proposta a qualquer tempo. Agora, atenção! A cobrança só alcança as prestações devidas nos últimos 02 anos. Assim, por exemplo, caso quem deveria pagar os alimentos não o faça desde março de 2011, como estamos em fevereiro de 2015, só pode ser cobrado o valor devido desde fevereiro de 2013 (02 últimos anos).

As informações desse artigo são do advogado e professor Marcos Souza Filho* 
Fonte Giro em Ipiaú

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

CRAS I E CREAS JUNTOS POR UM IPIAÚ SEM VIOLÊNCIA


Seguindo o seu cronograma de atividades, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS Ipiaú promoveu este ano mais um encontro com os adolescentes que cumprem medidas socioeducativas e familiares nesta quarta-feira (25) e, onde foi discutido “Valores e Limites”, ministrada pela psicóloga Juaneide Ferreira.
O Centro de Referência trabalha há dois anos também com este público, lidando com duas modalidades de cumprimento de medidas socioeducativas: Liberdade Assistida (LA). A ação é deliberada pela lei nº 12.594, de 12 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). No município, o trabalho é realizado em conjunto entre a Vara da Infância e Juventude e o CREAS, que realiza o monitoramento da vida social, familiar e escolar de 10 adolescentes com idade entre 12 a 18 anos que cumprem medidas socioeducativas em meio aberto. 

No CREAS, eles participam de palestras sobre direitos humanos, drogas, mercado de trabalho, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), limites e valores além de receberem atendimento psicossocial individual e com as famílias. O objetivo da equipe, segundo a coordenadora Lívia Teixeira, é o de monitorar o cumprimento das medidas e a família, fazendo encaminhamentos para áreas como saúde e educação. “Esses acompanhamentos ajudam o jovem a entender a importância de estudar, de ficar longe das drogas e os permite conhecer muitos dos serviços aos quais eles têm acesso. Temos que ver o adolescente inserido como membro de uma família e incluído num contexto maior, que é o da comunidade, pois, se o jovem melhora, os benefícios são estendidos ao ambiente onde vive”, explica. 
Também faz parte do cronograma do CREAS palestras educativas na comunidade, nas escolas, nos CRAS abrangendo vários temas tratados pelos profissionais. Na tarde dessa quarta-feira (25) o CRAS I recebeu a pedagoga Lívia Teixeira para abordar o tema “Violência Doméstica: Lugar de Mulher é... onde ela quiser! ” para os grupos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de  Mulheres, Gestantes e Idosos 














domingo, 15 de fevereiro de 2015

CREAS EM CAMPANHA



Onde procurar apoio?

Para que as crianças e adolescentes com deficiência desenvolvam plenamente suas capacidades exige-se uma série de cuidados especiais. Quando a criança vem de uma família de baixa renda, que não pode pagar por esses cuidados, o Governo tem o dever de garantir os direitos dessa criança. Mas, quem a família deve procurar no caso precise de ajuda?

- Conselhos Tutelares: Deve ser o primeiro local que a família deve ir para buscar apoio para a criança com deficiência. Toda região possui um Conselho Tutelar - procure o mais próximo da sua casa!


- Entidades especializadas: Há entidades sem fins lucrativos especializadas no tratamento de crianças com deficiência, como a APAE e a AACD. Informe-se!

- Defensoria Pública: Presta orientação jurídica, buscar soluções junto a órgãos públicos e entrar com ações judiciais que façam valer os direitos da criança e do adolescente com deficiência!

CUIDANDO DA SAÚDE

Processos de reabilitação A reabilitação busca auxiliar a pessoa a encontrar formas de lidar com os problemas decorrentes de cada tipo de deficiência e depende do projeto de vida de cada um, por
exemplo:
- Uso de aparelhos que auxiliem na locomoção da criança com deficiência física;

- Uso de aparelhos que ajudem na localização de crianças cegas;

- Uso de linguagens visuais para comunicação de crianças surdas ou mudas etc.

A Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência estabelece que o Governo tem o dever de fornecer os tratamentos especializados que a criança e adolescente com deficiência necessite.
Isso significa que, no Brasil, o Sistema Único de Saúde (SUS) tem o dever de oferecer esses tratamentos, inclusive diagnóstico e intervenção precoces, e também serviços para prevenir deficiências
adicionais.

sábado, 14 de fevereiro de 2015

PARA FALAR DE DIREITO


Em que leis estão previsto para falar de direitos  da criança e do adolescente?



Na Constituição Federal (artigos 227 a 229) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei .069/90).
Há também tratados internacionais, como a Convenção sobre os Direitos da Criança.

E quanto às pessoas com deficiência?

Procure informações na Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, que o Brasil assinou, e na legislação nacional, os Decretos 5.296/04 e 3.298/99 e a Lei 7.853/89.

Todos os direitos mencionados  estão previstas em leis, tratados
internacionais ou estão incluídos em políticas públicas criadas pelo Governo. O ideal é que todos estes direitos fossem respeitados naturalmente. Porém, sabe-se que isso nem sempre acontece. Para que estes direitos sejam respeitados, um outro direito é especialmente importante o direito de acesso à justiça. É por meio dele que se pode exigir o cumprimento de todos os outros direitos, quando eles não são cumpridos naturalmente.

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

CREAS EM RITMO DE CARNAVAL

ESPAÇO E SERVIÇOS PARA DEFICIENTES


O cenário atual da acessibilidade no transporte público não é dos melhores. Estimativas de 2007 apontam que apenas 2,5% da frota nacional de ônibus urbanos possuem algum tipo de adaptação para o acesso de pessoas com deficiência.
Na cidade de São Paulo já existem ônibus com piso rebaixado e rampa de acesso. Há também linhas
especiais que atendem pessoas com deficiência como o Programa Atende, que garante acesso a tratamentos de saúde e educação.



A escola é um dos primeiros espaços em que a criança tem contato com a diferença. Uma dúvida que sempre aparece é se a criança com deficiência deve estudar em uma escola especializada ou não.
Quando a escolha é pela escola não especializada, deve-se prestar atenção no respeito a algumas necessidades especiais, como se mostrará a seguir. 

- O espaço físico deve ser adequado às necessidades dos alunos com deficiência.
- A escola pública deve oferecer recursos e equipamentos específicos para atender às necessidades.


ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO


Além da educação especial, a criança e adolescente com deficiência deve receber o atendimento educacional especializado. As atividades desenvolvidas são diferenciadas das realizadas na sala de aula comum, complementam a escolarização e buscam eliminar barreiras e atender as necessidades especiais da criança e do adolescente com deficiência. É um exemplo deste atendimento educacional especializado o ensino de linguagens e códigos de comunicação e sinalização nas escolas. 

A escola inclusiva − educação especial

Na escola inclusiva, a criança tem a possibilidade de ampliar seu círculo de relações, convivendo com outras crianças. O resultado desse convívio deve ser o respeito às diferenças. Mas, é fundamental que as necessidades especiais da criança com deficiência sejam observadas, garantindo igualdade de oportunidades entre todos os alunos.

Recomendações para contribuir na adaptação da criança com deficiência à vida escolar:

- Matricule seu filho na série de acordo com a idade.
- As classes com alunos com deficiência devem ter um menor número de crianças.
- Os estudos devem começar na pré-escola, como todas as outras crianças.

A participação dos pais no processo de educação de seus filhos é sempre necessária. No caso das crianças com deficiências, esse acompanhamento dos pais é ainda mais importante. Os pais devem estar atentos se a criança está recebendo a devida atenção do professor e dos funcionários da escola e se está conseguindo acompanhar, na medida de suas possibilidades, o ritmo de estudos da sala. As escolas oferecem vários espaços para a participação dos pais, como conselhos de escola, associação de pais e mestres etc.
É dever do Estado manter escolas públicas com qualidade de ensino; da comunidade, contribuir na manutenção de um espaço comunitário educador; e da família, de manter as crianças e adolescentes estudando.
Os pais tem o dever de manter seus filhos matriculados e estudando na rede regular de ensino, sob pena de perda ou suspensão do poder familiar. Portanto a educação básica é obrigatória!

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

DESAPARECIDO

A família do garoto João Vitor, de 11 anos, está desesperada. João está desaparecido em Jequié. Segundo informações de familiares, a avó do menino está inconsolável com o sumiço de João Vitor e pede para quem obter informações a cerca do paradeiro do menino, entrar em contato com a família pelo telefone (73) 8818 0957

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Plano de Ação 2015



Com o objetivo de fortalecer as ações do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, a equipe técnica realizou uma reunião para discutirem o Plano de Ação 2015.  O encontro aconteceu na sede do CREAS, nesta quarta-feira, 11.
A exemplo do que foi tratado com a equipe durante o ano de 2014, a intenção da coordenadora Lívia é sensibilizar os profissionais no exercício de suas atividades técnicas, as quais resultam no melhor atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social.
Para a Coordenadora Lívia Teixeira, a dinamização das atividades junto à comunidade que é atendida pela unidade é fundamental para o êxito das ações. Também foi apresentada à equipe do CREAS a metodologia que deve ser trabalhada pelos técnicos, e, ainda, a variedade de atividades que serão inseridas nas programações dos órgãos.
A assiduidade do calendário de planejamento das ações da unidade também entrou em pauta e foi reconhecida, pelos próprios profissionais, que funcionará para dar mais dinamismo e organização no desenvolvimento do trabalho executado. 
No calendário de planejamento constarão:

  • Mapeamento das pessoas cadastradas nos programas;
  • Atendimento psicossocial, jurídico, psicológico e social;
  • Busca ativa;
  • Oficinas;
  • Palestras;
  • Blitz educativa;
  • Campanhas;
  • Reuniões com adolescentes em Liberdade Assistida e familiares;
  • Projeto " Agentes Multiplicadores do CREAS";
  • Trabalho com a rede de proteção: Ministério Público,Conselho Tutelar e Vara da Infância;
  • CREAS Itinerante;
  • Visitas domiciliares;
  • Visitas Institucionais;
  • Abordagem de rua;
  • Panfletagem;
  • Encaminhamentos a rede de proteção socioassistecial;
  • Reuniões com a rede;

Os atendimentos prestados pelo CREAS estendem-se a todos os membros das famílias dos indivíduos, por meio de:


  •  orientação;
  •  acompanhamento sistemáticos; 
  •  visitas domiciliares;
  •  visitas institucionais;
  •  oficinas;
  •  palestras socioeducativas na comunidade; 
  •  encaminhamentos a rede de proteção social.

 Neste trabalho atuam profissionais das áreas de: 


  •  serviço social;
  •  psicologia; 
  •  advocacia;
  •  pedagogia;
 educadoras sociais.

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Ipiaú está localizado na Rua Borges de Barros, nº. 145, Centro – Tel. (73) 3531.7442. Funciona das 8:00h às 12:00h e 14:00 h às 18:00 h

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

OS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COM DEFICIÊNCIA


A Constituição Federal estabelece que a família, a sociedade e o Estado tem o dever de garantir com prioridade à criança e ao adolescente diversos direitos fundamentais. Para crianças e adolescentes com deficiências, este dever tem que ser observado com ainda mais rigor, pois o pleno desenvolvimento dessas crianças e adolescentes depende de cuidados e estruturas especiais, que geralmente não estão presentes nas escolas, nas unidades de saúde, no sistema de assistência social etc. Assim, é fundamental que todos tenham consciência dos direitos que devem ser garantidos às crianças e aos adolescentes com deficiência, para que exijam seu cumprimento, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária, solidária e inclusiva!

O que é acessibilidade?

Resultado de imagem para deficiente físicoAcessibilidade é permitir que pessoas com deficiência façam uso dos serviços, equipamentos e espaços públicos com segurança e autonomia. A definição legal de acessibilidade está no art. 8º, do Decreto 5.296/04.


A acessibilidade deve nortear todas as políticas públicas que se dirijam à efetivação dos direitos fundamentais da criança com
deficiência. Assim, quando se fala em educação, deve-se pensar em como a escola pode ser acessível à criança com deficiência; quando
se fala em transporte, como o sistema público de transporte pode possibilitar sua utilização por crianças com deficiência, e assim por diante.

Resultado de imagem para acessibilidadeDe lá pra cá e daqui para lá.

É essencial para a vida de qualquer
pessoa a locomoção. A Constituição prevê o direito de ir e vir como fundamental.
As grandes cidades brasileiras ainda
apresentam vários obstáculos ao uso
dos serviços e dos locais públicos pelas pessoas com deficiência, restringindo  este direito fundamental.


Espaços e serviços



A vida na cidade exige que os cidadãos se locomovam, o tempo todo, de um lugar para o outro. Para possibilitar a locomoção das pessoas com deficiência é necessário que sejam feitas algumas adaptações, como a instalação de rampas, elevadores, sinalizações sonoras e sensitivas para pessoas com deficiência visual etc.
Para as crianças com deficiência, por estarem em pleno processo de
formação, deve ser garantido o acesso não somente aos locais, mas à informação e à tecnologia, o que deve ser feito por meio do ensino de LIBRAS nas escolas públicas, edição de livros em Braille etc.

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Atividades do CREAS em Janeiro 2015



O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) constitui-se numa unidade pública e estatal onde se ofertam serviços especializados e continuados a famílias e indivíduos nas diversas situações de violação de direitos. Como unidade de referência deve promover a integração de esforços, recursos e meios para enfrentar a dispersão dos serviços e potencializar ações para os usuários.
O CREAS deve articular os serviços de média complexidade e operar a referência e a contra-referência com a rede de serviços socioassistenciais da proteção social básica e especial, com as demais políticas públicas setoriais e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
Segundo a Coordenadora Lívia Teixeira, o CREAS realizou 76 atendimentos neste mês de janeiro, sendo que 17 casos novos de crianças,adolescentes, idosos, mulher e deficientes vítimas de  violência infrafamiliar  física e psicologia, negligência e situação de rua.
A demanda veio através de busca ativa, busca espontânea, encaminhamentos de órgãos de proteção como Conselho Tutelar e Disque 100. 
Visando escutar e apoiar às vítimas de violência, o CREAS disponibiliza de acolhimento, atendimento psicossocial individual e em grupo, psicológico, jurídico e social, visitas domiciliares e institucionais, panfletagem, busca ativa, palestras, oficinas. 
Para Lívia Teixeira, faz-se necessário destacar o apoio  do "Governo Mais Perto de Você" da Secretaria de Assistência Social e Desporto a Secretária Valdinélia Pimentel, que não mediram esforços para assegurar ao CREAS a oferta de serviços especializados e continuados às famílias e indivíduos nas diversas situações de violação de direitos.
A coordenadora destaca o empenho de sua equipe, que estiveram juntos durante estes 4 anos de sua gestão. 


quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

FAÇA PARTE DESSE BLOCO


CREAS SEMPRE EM CAMPANHA







ATENDIMENTO JANEIRO



CREAS ESTÁ DE OLHO !


A meta 1 do Plano Nacional de Educação (PNE) é universalizar, até 2016, a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar as vagas em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência do plano. Quer saber mais sobre esta meta e suas estratégias, acesso o Observatório do PNE: http://migre.me/obZwm #PNE #ObservatoriodoPNE