domingo, 29 de junho de 2014

Empresas, municípios, organizações sociais e sociedade têm muito a fazer para combater o trabalho infantil

O que as empresas podem fazer:


Prevenir

Monitorar todos os elos de suas cadeias produtivas, para que não empreguem crianças; 
Inserir nos programas de desenvolvimento de recursos humanos informações sobre o trabalho infantil;
Desenvolver programas de capacitação profissional, aprendizagem, estágio e primeiro emprego;
Investir em campanhas de mobilização social, principalmente na época de megaeventos;
Incentivar os funcionários a participarem de ações de combate ao trabalho infantil nas comunidades.

Proteger

Estabelecer parcerias com o município para a instalação e o fortalecimento dos Conselhos Tutelares, por meio do apoio à infraestrutura, sobretudo nos aspectos de comunicação e informática;
Estabelecer parcerias com a rede de notificação, para aprimorar o serviço de denúncias, com a finalidade de combater a impunidade;
Apoiar financeiramente programas de atendimento, capacitação profissional, aprendizagem, estágios para adolescentes em situação de vulnerabilidade social, estabelecendo um vínculo com os demais programas sociais governamentais, como o relativo ao primeiro emprego.


Cada criança a menos no trabalho precoce é o Brasil mais próximo do título de país que mais avançou.


O que os municípios podem fazer:

Prevenir

Mapear os pontos de maior vulnerabilidade;
Estabelecer parcerias com empresas e organizações sociais, para definição de ações integradas na prevenção e combate;
Investir em campanhas de mobilização e disseminação de
informações;
Implementar ações e políticas públicas.

Proteger

Ampliar e fortalecer a atuação dos Conselhos Tutelares;
Ampliar os mecanismos de notificação de casos de violência;
Criar e aprimorar mecanismos de monitoramento e fiscalização, para identificação e encaminhamentos dos casos de trabalho infantil;
Fortalecer os programas sociais de prevenção e combate ao trabalho infantil (Mais Educação, PETI, Segundo Tempo etc.).

O que as organizações sociais podem fazer:

Prevenir

Identificar em seu entorno pontos de vulnerabilidade;
Participar de fóruns e debates sobre o tema;
Realizar campanhas de mobilização da comunidade;
Incentivar os funcionários a participarem de ações de combate ao trabalho infantil, nas comunidades;
Implementar programas.

Proteger

Integrar a rede de proteção do município;
Estabelecer parcerias com representantes do Sistema de Garantia de Direitos, como Conselhos Tutelares, Secretarias de Saúde,
Educação e Assistência, para a realização de ações conjuntas;
Inserir em seus programas e projetos ações de enfrentamento ao trabalho infantil;
Realizar campanhas de sensibilização das famílias, principalmente, na época dos megaeventos.

                      Onde denunciar:

Conselho Tutelar de sua cidade

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Em cada município, é possível encontrar o Conselho Tutelar responsável.

Ministério Público do Trabalho – MPT

Gratuito e de abrangência nacional, o MPT recebe denúncias de situação de trabalho infantil, por meio do 0800-111616 e do site
www.mpt.gov.br.

Disque Denúncia Nacional (Disque 100)

Gratuito e de abrangência nacional, o Disque 100 recebe denúncias e encaminha os casos às autoridades competentes. Além de violência sexual, acolhe registros de tráfico de pessoas, negligência e maus-tratos. É gerido pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos.

Cartilha da Copa 2014 e Olimpíadas 2016 - Fundação ABRINQ  

sábado, 28 de junho de 2014

Ação Social realiza reunião com o Conselho Municipal de Assistencia Social- CMAS em Ipiaú

CONSELHEIROS

CONSELHEIROS

PRESIDENTE DO CMAS JOANA COSTA E SECRETÁRIA NÉLIA PIMENTEL


APRESENTAÇÃO DO CREAS - COORDENADORA LÍVIA TEIXEIA



No último dia 26,  a Secretaria Municipal de Assistência Social da cidade de Ipiaú, realizou reunião com o CMAS- Conselho Municipal de Assistência Social, para apresentação das ações  e prestação de contas do exercício de 2013 e o Plano de Ação de 2014. De acordo com a pauta, o CREAS apresentou seu relatório estatístico e trabalhos em 2013, foram satisfatórios diante do planejamento que visa atender a maioria das famílias vitimas de violação de direitos do município. Participaram da reunião, a Secretária da pasta Nélia Pimentel, Sra. Joana Costa Presidente do CMAS, a Coordenadora do CREAS Lívia Teixeira, Coordenadora do CRAS II Rebeca Castro, Coordenadora do CRAS I Ângela Maria  Marques, Assistente Social da secretária Fernanda Rayres,  e Conselheiros.

quarta-feira, 25 de junho de 2014

CREAS REALIZA BUSCA ATIVA NOS FESTEJOS JUNINOS




A busca ativa e abordagem social realizadas pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Ipiaú constitui-se em importante instrumento que, de forma continuada e programada, tem a principal finalidade de assegurar a identificação da incidência de violações de direitos, tais como: trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, maus tratos para com a pessoa idosa, violência contra a mulher, dentre outras.
Desde o início de março que as educadoras sociais vem intensificando as visitas pelas ruas da cidade. Esse mês de junho foi intensificada abordagem social voltada para o trabalho infantil, visitas são realizadas, nas oficinas, bares, comércio, lava jato locais que são conhecidos e se caracterizam pelas ocorrências frequentes de violações de direitos. 
Nesta quarta-feira (25) a equipe do CREAS foi até ao local onde acontecerá a Festa de São Pedro, conversar com os barraqueiros que irão trabalhar, levando informações sobre os  riscos do trabalho infantil e a venda de bebidas à crianças e adolescentes. 
Nessa direção, o CREAS de Ipiaú tem o compromisso de ofertar atendimento psicológico, psicossocial, jurídico a crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e famílias que, de uma forma ou de outra, estejam em situação de violação de direitos.

terça-feira, 24 de junho de 2014

DESAPARECIDO


Este senhor é avo de uma coleguinha de minha sobrinha Luiza. Ele sumiu em Brasilia. Amigos de Brasilia por favor compartilhem.

PESSOA EM SITUAÇÃO DE RUA






Galera ontem saímos pra rua para entregar sopa e agasalhos aos moradores de rua (Vila Velha - ES). E pela primeira vez, entregamos a este rapaz que pediu para que tirasse uma foto dele e divulgasse na internet.Para que se possível chegasse esta publicação até a família dele. Que e de Santa Catarina, ele tem 27 anos e não tem documentos e não consegue voltar a sua cidade de destino.

Compartilha ai pessoal!

segunda-feira, 23 de junho de 2014

Observatório divulga dados parciais de violação de direitos de crianças e adolescentes



Salvador/ Bahia - Das 6h da última quinta (12) – abertura da Copa do Mundo – até 6h do dia 20/06, foram registrados 299 casos de violações de direitos de crianças e adolescentes. Estes são alguns dos dados parciais do Observatório de Violação de Direitos de Crianças e Adolescentes em Grandes Eventos, coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Sedes). O organismo funciona em parceria com secretarias e órgãos estaduais e municipais, que coletam dados e encaminham ao Observatório.

Das ocorrências verificadas até o momento, são 15 (5%) casos do Ministério Público do Estado (MPE), 1 caso na 1ª Vara da Infância e Juventude,  92 (31%) casos registrados na Secretaria de Promoção Social e Combate à Pobreza (Semps), 50 (17%) casos na Delegacia do Adolescente Infrator (DAI), 61 (20%) casos da Delegacia de Crimes Contra Crianças e Adolescentes (Dercca), 14 (5%) casos na Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac), 34 (11%) casos no Instituto Médico Legal Nina Rodrigues (IMLNR), 4 (1%) da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), 24 (8%) casos do Conselho Tutelar (CT) (Castelo Branco, Boca do Rio e Roma) e 4 (1%) casos da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).

Dados - Do total de casos registrados, 93 (31%) eram crianças, 190 (64%) eram adolescentes e 16 (5%) não informaram a idade. O sexo masculino foi maioria dos casos de crianças/adolescentes com direitos violados - 166 (56%) –, enquanto que o feminino correspondeu a 121 (40%) dos casos. 

O trabalho infantil foi maioria entre os tipos de ocorrência de atendimento nesse período, com 82 (27%) casos, seguido do ato infracional 75 (25%) e violência física 56 (19%). Quanto ao local das ocorrências, “outro espaço público” foi observado com maior número de registros 81 (27%), seguido do Public View 1 (Pelourinho) 37 (12%) casos, Fifa Fan Fest, com 36 (12%) e 60 (20%) casos não informaram o local.

Do total de registros, 107 (36%) estavam relacionados ao evento (Copa do Mundo 2014), 92 (31%) não estavam relacionados ao evento e 100 (33%) não tinham informações sobre essa relação.

Ascom/ Sedes, 22.06.2014.

CRIANÇA DESAPARECIDA


quinta-feira, 19 de junho de 2014

AQUI TEM CAMPANHA. SOMOS UM SÓ NA ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFATIL


O trabalho desenvolvido em rede do “Governo Mais Perto de Você” entre Secretária de Ação Social e Desporto, CRAS I, CRAS II, CREAS, Saúde e Educação, serve como suporte ao Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil (Peti) e, por isso, está contribuindo com a Erradicação do Trabalho Infantil, no nosso município. 
“A partir dessas unidades, é possível constatar as formas existentes de trabalho infantil em cada município e atuar tanto no combate como na prevenção. As unidades são capazes de oferecer todo o suporte às famílias para que não utilizem a prática como forma de sobrevivência”,  afirma a coordenadora do CREAS, Lívia Teixeira.
Uma das formas utilizadas pelo Peti para garantir a sobrevivência das famílias é sua integração com o Programa Bolsa-Família, é que as famílias atendidas participam de atividades socioeducativas e dos grupos de convivência promovidos pelos CRAS, além disso, são acompanhadas pelo CREAS já que seus direitos foram violados.
Durante este mês o trabalho é intensificado através da busca ativa  nas ruas pelas educadoras sociais esclarecendo a população sobre o trabalho infantil, blitz educativa será realizada durante os festejos juninos, palestras educativas. Tendo como culminância uma manhã de lazer no centro de abastecimento José Mota Fernandez.   

O que diz a lei sobre o trabalho infantil

A Lei 10.097, de 19 de dezembro de 2000, vem alterar vários dispositivos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e, com isso, transforma-se em uma das principais normas que regulamentam o Contrato Especial de Aprendizagem.

Pelo artigo 403 dessa lei, é proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

O parágrafo único do artigo estabelece que “o trabalho do adolescente não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horário e locais que não permitam a freqüência à escola”.

Já os artigos 428 e 432 dizem que, ao menor aprendiz, será garantido o salário mínimo e que a duração do trabalho do adolescente não excederá as seis horas diárias.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é rico em exemplos de como se deve proteger legalmente crianças e adolescentes.

O artigo 7, por exemplo, diz que a criança e o adolescente têm direito à proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam “o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”.

Um outro exemplo é o artigo 16. Ele estabelece que a liberdade infanto-juvenil é plena na medida em que permite o ir e vir das crianças e dos adolescentes; respeita a opinião e a religião deles; oferece-lhes convívio com a família e a comunidade; entre outras questões.

O artigo 17 do ECA trata do respeito à inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, “abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, das idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais”.



quarta-feira, 18 de junho de 2014

AQUI TEM CAMPANHA

O dia 12 de junho é o Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil. Nesse dia, em todo o mundo, são realizadas grandes mobilizações de enfrentamento ao trabalho infantil. No Brasil, a data é também o Dia Nacional Contra o Trabalho Infantil.

No Brasil, a mobilização é coordenada pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, em parceria com os fóruns estaduais de prevenção e erradicação do trabalho infantil, a Organização Internacional do Trabalho – OIT – e 79 entidades representativas dos empregadores, trabalhadores, governo federal, operadores do Direito e organizações não governamentais.
O tema da campanha deste ano é “AQUI TEM CAMPANHA. SOMOS UM SÓ NA ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL ”. Está sendo  priorizada na campanha em Ipiaú quatro das piores formas de trabalho infantil: o trabalho infantil doméstico; o trabalho infantil nas ruas; o trabalho infantil nas oficinas e lava Jato; o trabalho infantil na feira, especialmente com carrego. Essas e outras formas de trabalho infantil põem em risco a saúde, a vida e a segurança das crianças e comprometem sua escolarização e o seu pleno desenvolvimento físico, psicológico e moral.
A legislação brasileira proíbe todas as formas de trabalho para crianças e adolescentes com idade abaixo de 16 anos, exceto a aprendizagem a partir dos 14 anos. Além disso, o Brasil assumiu perante a comunidade internacional o compromisso de erradicar até 2016 todas as piores formas de trabalho infantil.



terça-feira, 17 de junho de 2014

Trabalho infantil afeta o desenvolvimento psicológico da criança para o resto da vida


Nascido em Bruxelas, Jonathan Hannay cresceu na Inglaterra e veio ao Brasil em 1993 para terminar o último ano de sua licenciatura em antropologia na Universidade de São Paulo (USP). Desde então, Hannay começou a trabalhar como educador social com crianças de rua no centro da cidade, e co-fundou a Associação de Apoio à Criança em Risco (ACER Brasil), em Diadema, região do ABC paulista, município que o reconheceu como cidadão diademense, em 2012.

Tendo como missão “resgatar a dignidade de crianças e jovens promovendo a transformação do meio social”, a organização é reconhecida no município por sua atuação no combate pela erradicação do trabalho infantil e pelas atividades que estimulam o protagonismo juvenil e a participação de crianças e adolescentes na comunidade. Em 2011 o sociólogo foi condecorado, pela rainha Elizabeth II,  com o título de MBE (membro da ordem do império britânico), em reconhecimento do seu trabalho ao longo de mais de 18 anos dedicado às crianças e jovens no Brasil.

Em entrevista à Promenino, Hannay relata, a partir de estudos e experiências, os principais impactos no desenvolvimento psicológico de uma criança que trabalha precocemente.

Quais os impactos que o trabalho infantil pode causar em relação ao desenvolvimento psicológico da criança?

O principal impacto de todo trabalho infantil diz respeito à inversão na dinâmica familiar. Quando a criança é responsável pelo ingresso de uma parte significativa da renda familiar, a criança torna-se, de certa maneira, a chefe de família.

Os impactos psicológicos são muito variáveis dependendo do tipo e do contexto social do trabalho. Trabalhos como tráfico e exploração sexual, considerados piores formas de trabalho infantil, não são aceitos pela sociedade em geral e só trazem uma carga negativa muito grande no psicológico e na autoestima. Outro impacto generalizado é a dificuldade na inserção em outros grupos sociais da mesma idade, porque os assuntos e responsabilidades são muito além da idade adequada.

Existe trabalho menos danoso?

Não tem como qualificar se o trabalho é menos ou mais danoso em termos psicológicos. Eu diria que o nível de dano psicológico tem muito a ver com as normas sociais e culturais as quais a criança ou adolescente está inserido. Se a criança está trabalhando dentro do que é considerado “aceitável socialmente”, ou seja, atendendo balcão em lojas, em oficinas mecânicas ou inserida em ambientes que não a deixe vulnerável, como casos de trabalhos em semáforos e exploração sexual, a princípio não se tem um impacto tão grande. Quando a criança está inserida dentro de um contexto familiar, a tendência é que haja danos psicológicos menores. Mas isso não é uma regra.

O desenvolvimento de uma criança ou adolescente que trabalha pode ser comprometido também de acordo com a sua faixa etária?
Completamente. Especialmente em relação à capacidade de aprendizagem e às formas de se relacionar. O cérebro humano está em desenvolvimento até os 25 anos de idade, aproximadamente. Então, qualquer coisa que afete esse processo gera impacto para o resto da vida.

O que uma criança ou adolescente perde ao trabalhar precocemente?

Além do já exposto, as crianças e os adolescentes perdem a possibilidade de acompanhar as etapas naturais de desenvolvimento biológico. Além disso, também perdem etapas de seu crescimento social. Quando se trabalha com crianças oriundas do trabalho infantil é muito comum sentir a necessidade de se recriar etapas que se perderam.

Outra importância muito grande é a possibilidade de ter a fase do brincar. O direito à atividade é quase sempre perdido por   uma criança que trabalha, e brincar é necessário para a formação do ser humano.

O brincar tem o mesmo significado para uma criança em situação de trabalho?

O brincar tem um significado universal, é uma necessidadel para todas as crianças. O fato que toda criança encontra espaço para brincar, de certa maneira, indica o quão brincar é importante para a sua psique.

O que se discute hoje é a falta de espaço, temporal e físico, para crianças brincarem. O brincar tem um papel muito importante, social e cognitivo, no desenvolvimento, mas que não pode ter início, meio e fim mensurados.

Há algum benefício no trabalho precoce?

Por definição, não. A criança está fazendo algo para o qual não está preparada. Ao trabalhar, assim como em qualquer lugar, as crianças aprendem coisas boas e ruins, dependendo das circunstâncias. Mas não pode se afirmar que há benefícios devido ao impacto permanente no desenvolvimento.

O trabalho precoce afeta a forma de se relacionar?

A princípio, o trabalho infantil acaba distorcendo todas as relações que a criança mantem, tanto com seus pares quanto com adultos. Isso porque a criança cumpre um papel para o qual não foi preparada nem biologicamente e nem socialmente. Em termos de relações com outras crianças, o que afeta é a falta das mesmas referências, seja um programa de TV ou uma brincadeira coletiva.

Os referenciais de uma criança que está trabalhando são semelhantes aos dos adultos. Por isso é bastante comum que, nesse caso, a criança tenha mais facilidade de se relacionar com adultos do que com pessoas de sua faixa etária.

E em relação à educação?

No geral, a escola está muito mal preparada para oferecer uma educação adequada aos seus alunos, e isso se agrava com crianças oriundas do trabalho infantil. A criança nesta situação é geralmente muito mais contestadora. Ela possui mais parâmetros de mundo para debater com professores e questiona com mais frequência o ensino que está sendo oferecido, justamente por ter parâmetros de vivência e de mundo muito maior. Porém, isso acarreta efeitos colaterais na sua capacidade fisiológica de desenvolvimento cerebral. Além disso, é comum a defasagem escolar por problemas de relacionamento com outras crianças.

É possível identificar diferença no comportamento de uma criança que possui familiares oriundos do trabalho infantil?

A maior parte da incidência de trabalho infantil é intergeracional. Então, quando se fala de erradicação de trabalho infantil, apontamos para duas mudanças importantes: a quebra de ciclos familiares e de paradigmas culturais. Ainda assim, a identificação do trabalho infantil é mais fácil quando sua realização esbarra em um paradigma sociocultural.

Por exemplo, retirar as crianças de uma região de cultivo, no campo, é muito mais fácil porque você atinge, a partir de uma mudança politica e cultural, uma população de crianças trabalhadoras. No ambiente urbano, muitas vezes há dinâmicas familiares enraizadas com diversas formas de trabalho. A erradicação, de fato,  só ocorre quando há a quebra desse ciclo intergeracional familiar, ou seja, quando os responsáveis mudam os valores e entendem que as crianças não devem trabalhar e que os adolescentes terão idade certa para isso.

Quais as consequências futuras para uma criança ou adolescente que trabalha?

Tudo que acontece na vida de uma criança gera impacto permanente. Isso porque, durante a infância, se tem grande volume de desenvolvimento fisiológico e cerebral. De fato, o ser humano está sempre em desenvolvimento.

Os impactos, no entanto, variam de acordo com a criança, do trabalho que exerceu, da aceitação sociocultural, entre outros pontos. Todas as questões abordadas têm características ofensoras. O nosso conteúdo genético é modificado pela vivência e ambiente. Então, o que passamos para nossos filhos não é o mesmo que nossos pais nos passaram, e assim sucessivamente.

Fonte:Cidade Escola Aprendiz/ Pró-Menino

O QUE É O TRABALHO INFANTIL NO BRASIL


Hoje vamos falar um pouco sobre o trabalho infantil no Brasil que muitas vezes ainda presenciamos principalmente em lugares distantes dos grandes centros. O trabalho Infantil é o trabalho que é exercido por crianças e ou adolescentes que trabalham por vontade ou por obrigação, e que tenha idade abaixo da mínima legal permitida para exercer funções de trabalho, conforme descreve individualmente a legislação de cada país.
Em geral, podemos dizer que o trabalho infantil no Brasil é proibido por lei. Em especial à aquelas formas mais nocivas, agressivas ou cruéis de como exploram o trabalho infantil, tais atitudes não apenas são proibidas por leis, mas também constituem-se como crime.
Geralmente a exploração do trabalho, ou exploração de mão de obra de crianças e adolescentes, torna-se mais comum em países subdesenvolvidos. Podemos dizer que um exemplo de um destes países é o Brasil, um país em que nas regiões mais pobres onde há pouco recurso e até a mínima fiscalização quanto ao caso, este trabalho acaba tornando bastante comum.
Em muitas das vezes costumam-se ocorrer este tipo de trabalho, devido à grande necessidade de estas crianças ajudarem financeiramente a sua própria família, que na maioria geralmente são pessoas muito pobres e que possuem muitos filhos.
No Brasil, apesar de existir leis legais que possam proibir oficialmente este tipo de trabalho, sabemos que é comum nas grandes cidades do Brasil a presença de menores de idade em cruzamentos de avenidas movimentadas, vendendo  objetos, doces que tenham pequeno valor monetário.
Este é um problema que existe a muito tempo e que será dificilmente eliminado se não houver uma fiscalização mais rigorosa, apesar de muitos deles estar sobrevivendo daquilo e os pais serem oficialmente responsáveis pelos atos de seus filhos menores de idade, os juízes não tem o hábito de puni-los. Ou seja, esta ação da justiça se aplica mais e rigorosamente a pessoa responsável pela contratação de menores para tais serviços, mesmo sendo aplicada esta ação na maioria das vezes estes responsáveis não chegam a ser punidos.

Hoje existe uma rede de proteção, ligue denuncie ao Conselho Tutelar da sua cidade e ao Direitos Humanos - Disque 100.


 


segunda-feira, 16 de junho de 2014

Diga: Não à violência contra o idoso


Quando escutamos ou lemos a frase: Dia Mundial de combate à violência contra o idoso, logo nos perguntamos: Como essa violência existe? É difícil de acreditar mas acontece sim.
Infelizmente esta agressão inicia-se em casa. Filhos e netos são os primeiros agressores de idosos, isso acontece devido a proximidade, convivência e falta de paciência daqueles que estão próximos.
Dor, vergonha, indignação são sentimentos que explodem dentro dos corações de pessoas que buscam por justiça , pelo certo, por combater tudo que agrida a moral do ser humano que ainda vive e que precisa de ajuda.
Existe vários tipos de violência, fique esperto e nos ajude a punir as pessoas desumanas que praticam agressão ao público idoso:

Violência Física: é o uso da força física que acaba por machucar e obrigar o idoso fazer algo que não deseja;

Violência Psicológica: são agressões verbais, gestuais, restringe a liberdade do idoso. Isso é perigoso devido a fazer com que a vítima possa entrar em depressão, ou até mesmo se tornar agressiva;

Violência Financeira: exploração dos bens do idoso sem o consentimento do mesmo. Ele é pressionado a ajudar;

Negligência: reclusão ou omissão de cuidados necessários ao idoso;

Abandono: ausência dos responsáveis pelo o idoso em prestar socorro que necessite de proteção.


Postado por: Equipe Terceira Idade | Em: Cuidado com Idosos . Violência-contra-idoso

domingo, 15 de junho de 2014

TRABALHO INFANTIL DOMÉSTICO NÃO DEIXE ENTRAR NA SUA CASA


EFEITOS PERVERSOS DO TRABALHO INFANTIL

O trabalho precoce de crianças e adolescentes interfere diretamente em seu desenvolvimento:


Físico – porque ficam expostas a riscos de lesões, deformidades
físicas e doenças, muitas vezes superiores às possibilidades de defesa de seus corpos.


Emocional – podem apresentar, ao longo de suas vidas, dificuldades para estabelecer vínculos afetivos em razão
das condições de exploração a que estiveram expostas e dos maus-tratos que receberam de patrões e empregadores; ou pela ambigüidade na sua condição de “criança” e “trabalhadora” dentro relação de trabalho confusa ou pouco clara, onde o “patrão” ou “padrinho” também tem obrigações de “responsável” pela proteção da criança.


Social – antes mesmo de atingir a idade adulta, crianças no trabalho precoce realizam atividades que requerem maturidade de adulto, afastando-as do convívio social com pessoas de sua idade.


Educacional – entre as crianças que trabalham é comprovado que existe maior incidência de repetência e abandono da escola. O trabalho precoce interfere negativamente na escolarização das crianças, seja provocando múltiplas repetências, seja “empurrando-as”, de forma subliminar, para fora da escola – fenômeno diretamente relacionado à renda familiar insuficiente para o sustento. Crianças e adolescentes oriundas de famílias de baixa renda tendem a trabalhar mais e, conseqüentemente, a estudar menos, comprometendo, dessa forma, sua formação e suas
possibilidades de vida digna.


Democrático – a inserção precoce de crianças e adolescentes no trabalho dificulta seu acesso à informação para exercer seus direitos plenamente; um projeto de democracia está longe do seu ideal se a criança se vê obrigada a trabalhar para poder exercer os seus direitos. É o Estado o responsável por protegê-la e por garantir a sua inclusão social.

Fonte: Piores formas de Trabalho Infantil : Um guia para jornalistas

PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL


Piores Formas de Trabalho Infantil: Proibidas para pessoas abaixo de 18 anos. A Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho-OIT estabelece que este conceito abrange:


a) todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, como venda e tráfico de crianças, sujeição por dívidas, servidão, trabalho forçado ou compulsório, inclusive recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados;


b) utilização, recrutamento e oferta de criança para fins de prostituição, produção ou atuações pornográficas;


c) utilização, recrutamento e oferta de criança para atividades
ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de entorpecentes, conforme definidos nos tratados internacionais pertinentes;

d) trabalhos que por sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, são susceptíveis de prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança.

De acordo com a Recomendação 190 da Convenção 182 da OIT, estabelece-se que como critério para determinar os trabalhos
do item d) acima, deve ser considerado:


(a) trabalho que expõe crianças a abusos físicos, psicológicos ou sexuais;
(b) trabalho embaixo da terra, embaixo da água, em alturas perigosas ou em espaços confinados;
(c) trabalho com maquinaria, equipamento e ferramentas perigosas, ou que envolva manusear ou transportar cargas pesadas;
(d) trabalho em ambientes insalubres que possa, por exemplo, expor crianças a substâncias, agentes ou processos perigosos, ou a níveis de temperatura, ruído ou vibração que possam ocasionar danos à saúde;

(e) trabalho em condições particularmente difíceis, como por longas jornadas, durante a noite, ou onde a criança é confinada no local de trabalho.

ESTAMOS ESPERANDO A SUA PARTICIPAÇÃO


Nessa segunda-feira (16), o Social Forrozeando nos Bairros, estará no Bairro Ubirajara Costa (Sítio), promovendo momentos de diversão aquela comunidade. O evento realizado pelo Governo Mais Perto de Você através da Secretaria de Ação Social e Desporto conta com apoio do CRAS I, CRAS II e CREAS.    

sábado, 14 de junho de 2014

CREAS INFORMA


Atenção de todos a imagem deste adolescente que esta desaparecido desde ontem em Manaus. Código local (092). Vamos ajudar a trazer de volta a alegria dos pais deste adolescente!

sexta-feira, 13 de junho de 2014

quinta-feira, 12 de junho de 2014

SOCIAL EM AÇÃO

BUSCA ATIVA DO CREAS - INGRID E SINÉSIA

TALILA 


COORDENADORA DO CREAS- LÍVIA TEIXEIRA 



GEISA BOLSA FAMÍLIA





ASSISTENTE SOCIAL - MARCELE CRAS I  E VÂNIA CRAS II

BOLSA FAMÍLIA - ANA


BOLSA FAMÍLIA - GEISA E LUCAS
SOCIAL BPC - LUZI 


A comunidade do residencial ACM,foi beneficiada nesta quinta-feira (12/06) com o projeto Social Itinerante. Promovido pela Prefeitura de Ipiaú " Governo Mais Perto de Você", a atividade atraiu os moradores do bairro. Este foi o primeiro Social Itinerante do ano. A organização é da Secretaria de Ação Social e Desporto com as equipes do CREAS, CRAS I, CRAS II. O ônibus digital ficou  estacionado em frente à Escola Edvaldo Santiago para o atendimento do Bolsa Família, enquanto a equipe técnica da secretaria realizava visitas domiciliares, fazendo cadastramentos e orientando a população. Quem visitou a escola pôde usufruir de corte de cabelo, atendimento jurídico, busca ativa  e serviços de assistência social do CREAS entre outros.


terça-feira, 10 de junho de 2014

SOCIAL FORROZEANDO DA RUA DA GRANJA FOI UM SUCESSO

GRUPO DE IDOSOS DO CRAS II

SECRETARIA D E AÇÃO SOCIAL NÉLIA PIMENTEL 

ASSISTENTE SOCIAL DO CRAS II  VÂNIA

Adicionar legenda

CASAMENTO MATUTO - ADOLESCENTES DO GRUPO DE CONVIVÊNCIA DO CRAS II 

 FACILITADOR SOCIAL LEO COM OS ADOLESCENTES


segunda-feira, 9 de junho de 2014

TRABALHO INFANTIL É CRIME.


“É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.” 
Art. 18 - Estatuto da Criança e do Adolescente 



O trabalho infantil é um dos principais problemas sociais do Brasil. Milhares de crianças e adolescentes trabalham no país, apesar da lei estabelecer 16 anos como a idade mínima para o ingresso no mercado de trabalho e 14 para trabalhar na condição de aprendiz.

SOCIAL MOVIMENTA OS BAIRROS COM O PROJETO "SOCIAL FORROZEANDO NOS BAIRROS"










Nessa segunda-feira(09) na Rua da Granja, a Secretaria de Ação Social, através do CRAS I, CRAS II e CREAS deu início ao projeto “ Social Forrozeando nos Bairros”, uma espécie de antecipação itinerante dos festejos juninos, levando para os moradores, uma noite agradável com som, comidas típicas e apresentações realizadas pelo grupo de convivência do CRAS II. Amanhã será a vez do Bairro Irmã Dulce.