quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

SUCESSO TOTAL SOCIAL FOLIA



CRIANÇAS DO ESPAÇO DE CONVIVÊNCIA DE CÓRREGO DE PEDRAS 

IDOSOS DO CRAS I E EQUIPE DO SOCIAL

MINE  TRIO E IDOSOS DO CRAS I

PETI DE CÓRREGO E FAZENDA DO POVO

CREAS E  CRIANÇAS DA FUNDAÇÃO ALVINA GODINHO

BANDINHA , CRAS II E PROJOVEM

Secretária  Nélia, CRAS II, CREAS e Projovem 


PREFEITO DERALDINO, VICE MIGUEL, SECRETÁRIAS JAMINE E NÉLIA 



IDOSOS CRAS II 
INGRIDE CREAS, NAYARA CONSELHO TUTELAR E A BANDINHA 

ETENILZA  CRAS II, VICE MIGUEL E SECRETÁRIA NÉLIA

IDOSOS E PROJOVEM E PETI







BANDINHA

  VICE MIGUEL, PREFEITO DERALDINO, JAMINE , NÉLIA, DAI VEREADOR E APAE 

      Como parte do calendário de atividades do SOCIAL, CRAS I, CRAS II, CREAS, ProJovem, PETI os grupos de convivência Melhor Idade, realizaram no dia 25 de fevereiro, em parceria com o GOVERNO MAIS PERTO DE VOCÊ, um carnaval de rua co bandinha e mine trio. Esta iniciativa da Prefeitura Municipal de Ipiaú, por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) teve como objetivo oferecer alegria e diversão, não só as pessoas atendidas pelos CRAS I, CRAS II e CREAS, APAE, ADAS, Fundações, mas também a toda a comunidade. Após o carnaval foi oferecido um lanche na Praça Alberto Pinto.
         Esse evento tem como finalidade promover a integração dos setores envolvidos levando muita alegria a todos, além de apresentar a inclusão para que a nossa sociedade possa refletir e assim formar cidadãos conscientes e responsáveis pelo meio em que vivem.

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

BULLYING



Formas e atitudes agressivas, verbais ou físicas, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente e são exercidas por um ou mais indivíduos, causando dor e angústia, com o objetivo de intimidar ou agredir outra pessoa sem ter a possibilidade ou capacidade de se defender, sendo realizadas dentro de uma relação desigual de forças ou poder. 


Os agressores tem personalidades autori-tárias, combinadas com uma forte necessidade de controlar ou dominar.

As crianças ou adolescentes que sofrem bullying podem se tornar adultos com sentimentos negativos e baixa autoestima. Tendem a adqui-rir sérios problemas de relacionamento, podendo, inclusive, contrair comportamento agressivo. Em casos extremos, a vítima poderá tender ou cometer suicídio. 

Alguns tipos de bullying:

Insultos

Humilhação
                   
Chantagem 

domingo, 23 de fevereiro de 2014

RESPEITE O PRÓXIMO ! EMBARQUE NESTA CAMPANHA


PARTICIPE DO SOCIAL FOLIA


A Secretaria Municipal de Ação Social  convida a comunidade para participar de mais um SOCIAL FOLIA, um carnaval cultural destinado não só os grupos de convivência, entre eles CRAS I, CRAS II, CREAS, PETI e Projovem, bem como toda a comunidade. O evento acontecerá dia 25, a partir das 18 h, saindo do Ginásio de Esporte em direção à praça da Câmara Municipal.      



PROTEJA NOSSAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES


Faça a sua parte. Fique atento aos direitos das nossas crianças e adolescentes e, em caso de violações, Não desvie o olhar. Fique atento. Denuncie. PROTEJA. Divulgue esta campanha, procure o Conselho Tutelar ou Disque 100. Proteger nossas meninas e meninos de todas as formas de violência é uma responsabilidade de todos!

sábado, 22 de fevereiro de 2014

BASTA DE VIOLÊNCIA CONTRA MULHER ! CHEGA DE MACHISMO, DENUNCIE


UMA VIDA SEM VIOLÊNCIA É UM DIREITO DA MULHER!




A violência pode ser praticada tanto por um homem ou uma mulher. Não importa o gênero: os agressores de ambos os sexos estão sujeitos à legislação. Agora a agredida é sempre a mulher. Qualquer mulher mantenha vínculo familiar, doméstico, ou afetivo como o agressor ou a agressora independentemente de terem morado juntos ou não. Todas as mulheres podem e devem recorrer às medidas de proteção determinadas pela lei. A lei também resguarda às mulheres de toda forma.


TIPOS DE VIOLÊNCIA CONTRA MULHER:

Violência de gênero consiste em qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado. A violência de gênero é uma manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres, em que a subordinação não implica na ausência absoluta de poder.

Física: conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal.  










Psicológica: comportamento que gera dano emocional, diminuição da auto-estima, que vise degradar ou controlar suas ações, seu comportamento, crenças e decisões, por uso de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insulto, chantagem e outras formas de coação.    


Sexual: qualquer atitude que obrigue a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada; e a obrigue a comercializar ou utilizar sua sexualidade para fins comerciais; que impeça de utilizar métodos contraceptivos; que a obrigue ao casamento aborto ou prostituição.  


Patrimonial: retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus pertences, como objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens e recursos econômicos.  

Moral: qualquer conduta que exponha a mulher a calúnia, difamação ou injúria.


COMO PROCURAR AJUDA?


    Ao ser agredida, presenciar, ou mesmo ter notícia de uma violência, acione imediatamente o nº 190 (Centro de Atendimento da Policia Militar).

  Caso não seja possível acionar a PM, procure a Delegacia Regional ou delegacia da Mulher, informando o dia, horário e local do fato, além do nome e endereço do agressor. Leve certidões de nascimento dos filhos se houver, e também nomes e endereços das testemunhas que presenciaram o ocorrido (se possível).


QUANDO UMA MULHER É AGREDIDA, TODA FAMÍLIA SOFRE!
 

A lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha alterou o 
Código Penal Brasileiro e possibilitou que agressores de mulher no
âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham 
sua prisão preventiva decretada, estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas, a legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos, a nova lei ainda prevê medidas que vão desde a 
saída do  agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação 
da mulher agredida e filhos.


MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DETERMINADA
PELO JUIZ.

Com base na Lei Maria da Penha, os juízes da Vara podem determinar a execução de medidas protetivas de urgência para assegurar os direitos da vítima, bem como sua proteção, a de sua família e de outras pessoas envolvidas. Pelo caráter de urgência, o juiz pode determinar que elas sejam adotadas no prazo de 48h. Alguns exemplos:

n  Afastamento do agressor do lar;
n  Proibição do agressor de se aproximar da mulher ofendida;
n  Obrigação do agressor a dar pensão de alimentos;  
n Proibição do agressor de contactar com a ofendida, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio;
n Proteção do patrimônio, através de bloqueio de contas bancárias, indisposição de bens, entre outros.
   n Quando receber a guia do Delegado, faça imediatamente o exame de corpo de delito. Ele fará parte do processo judicial contra o autor da violência.
n Caso não seja possível realizar o exame, serão admitidos, como meio de prova, laudos, atestados ou prontuários fornecidos por médicos, hospitais e postos de saúde por onde a mulher tenha passado em busca de socorro após a agressão.
n Na falta de atendimento da PM e/ou Delegado de polícia, procure o Ministério Público. 

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

CREAS realiza mais uma palestra preventiva contra o uso de drogas




O CREAS realizou nesta quinta-feira (20) mais uma ação preventiva contra o Uso de Drogas desta vez foi do Distrito Córrego de Pedras. As palestras visam contribuir para a prevenção do uso de drogas para as crianças e adolescentes do PETI e Projovem.